sábado, 14 de setembro de 2013

MOVIMENTO DESFAZ BOATO SOBRE LIMINAR DE "DESOCUPAÇÃO"

Posted by Reune, Ilhéus!  |  at  05:59 No comments

A VERDADE SOBRE A LIMINAR DEFERIDA EM FACE DO REÚNE ILHÉUS.
Parte da imprensa vem noticiando que o Movimento Reúne Ilhéus, foi novamente citado para desocupar a rua onde hoje se encontra acampado.

Cabe alguns esclarecimentos, pois equivocadamente diversas interpretações vem criando matérias fantasiosas, em torno deste movimento que faz história em nossa cidade.


De fato, alguns integrantes fora citados neste últimos dias, entretanto não existe nova ação ou nova liminar.

A Prefeitura de Ilhéus no dia 16.07.2013, moveu ação de reintegração de posse em face do movimento reúne ilhéus, tendo como principal pedido a desocupação do Prédio da Prefeitura. No mesmo dia foi negado pelo juiz plantonista. 
Ocupação do dia 16.

 Dia 17.07, a Juíza titular da segunda vara da fazenda pública, deferiu a liminar para que o movimento reúne ilhéus desocupasse a parte interna da prefeitura e se abstivesse de ocupar as áreas adjacentes, ou seja, passeio,escadaria, muros, sob pena de multa diária de 2 mil reais por descumprimento. E ainda que caso a prefeitura desejasse prosseguir com a ação de reintegração de posse, deveria identificar os integrantes do movimento.
Fragmento do processo

No mesmo dia, ás 18 horas, o movimento que não tem personalidade jurídica, atendeu a liminar desocupando o prédio da prefeitura, passando a ocupar pacificamente a rua em frente da prefeitura, com o cuidado de não obstruir totalmente o trânsito(deixando livre a rua em frente a Câmara de Vereadores) ou impedir o direito de ir e vir da população.

Nestas duas últimas semanas, alguns integrantes foram citados para contestar querendo no prazo de 15 dias a ação de reintegração de posse acima citada. Ou seja, fazer defesa do quanto alegado pela PMI.

Assim, não há nova ação ou nova liminar, ou revigoramente da liminar deferida no dia 17, até porque o pedido na inicial da ação impetrada pela PMI, foi para que o reúne Ilhéus desocupasse o prédio da prefeitura sob a legação de que o movimento estaria impedindo o regular funcionamento do órgão público, a liminar foi deferida para este fim, não podendo a Magistrada estender a liminar para que o Reúne Ilhéus desocupasse também a rua, se assim fosse, a decisão prolatada seria NULA por ser extra petita, ou seja além do pedido formulado pela PMI.

No novo pedido formulado pela PMI, a Magistrada acertadamente, deixa claro que sua decisão foi para desocupação do prédio da PMI, lembrando ainda, que PMI detém poder de polícia podendo ela mesma realizar a desocupação se assim entender, salientando que o diálogo deve prevalecer sobre o uso da força.

Fica evidente também, ainda nesta liminar, que a própria juíza ainda deixa claro que a Prefeitura deve retornar ao "status quo", ou seja, retornar ao funcionamento normal.
Decisão judicial afirmando que a Prefeitura pode e deve retornar ao funcionamento normal.

Modus que, não há recursos a fazer, e sim CONTESTAÇÃO, o que já esta sendo preparada pela assessoria jurídica do movimento.

A luta, por você cidadão ilheense, continua!


Tags:
Reúne Ilhéus

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